Altera a concepção dos serviços a serem executados no projeto “Regularização do Lixão II”, da Prefeitura Municipal de Registro, priorizado para captação de recursos do FEHIDRO, através da Deliberação CBH-RB no 12/96, de 05/12/96.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-RB no 08/96, de 02/08/96, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-RB no 12/96, de 05/12/96, que aprovou a inclusão de projetos de habilitação aos recursos do FEHIDRO, priorizando em seu artigo 2o, inciso II, item “b”, o Projeto da Prefeitura Municipal de Registro intitulado “Regularização do Lixão”, no valor global de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de recursos a receber a fundo perdido e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a contrapartida oferecida;
CONSIDERANDO o referido projeto foi encaminhado para a análise do Agente Técnico, no caso, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, a qual solicitou à Prefeitura que efetuasse a readequação do projeto, propondo-se que os serviços a serem efetuados fossem complementares aos serviços descritos no projeto “Regularização do Lixão II”, também priorizado por este Comitê, através da Deliberação CBH-RB no 18/97, de 13/09/97;
CONSIDERANDO que, através do Ofício no 115/99 – ATDP, a Prefeitura Municipal de Registro solicitou ao CBH-RB autorização para que os serviços descritos na planilha de orçamento inicial, referente à execução de serviços de terraplanagem, sejam substituídos pelos serviços de construção de mureta e alambrado para fechamento frontal da área do depósito de lixo, impedindo o acesso de catadores de lixo na área do lixão, sem alterar o objeto já aprovado pela Deliberação CBH-RB no 12/96, de 05/12/96;
DELIBERA:
Artigo 1o - Fica autorizada a substituição dos serviços constantes na Planilha de Orçamento inicial, do projeto “Regularização do Lixão”, da Prefeitura Municipal de Registro, referente à execução de serviços de terraplanagem, pelos serviços de construção de mureta e alambrado para fechamento da área frontal do depósito de lixo, mantendo-se os valores já aprovados por este Comitê através da Deliberação CBH-RB no 12/96, de 05/12/96.
Artigo 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
DELI4299.DOC